Seus direitos trabalhistas foram violados?

Não enfrente essa batalha sozinho. Eu estou aqui para te ajudar a reverter essa situação.

 


Não perca tempo: seus direitos têm prazo!

Sua Jornada para a Justiça!

Com 11 anos de experiência em direito do trabalho, meu compromisso é ser seu parceiro nessa jornada. Eu garanto uma análise completa e sem compromisso do seu caso, atendimento 100% personalizado e um acompanhamento transparente, mantendo você sempre informado, com uma estratégia ágil e focada em seus resultados.

Serviços prestados

Cálculo Trabalhista

Cálculo de Horas Extras, FGTS, Férias Vencidas, 13º Salário Aviso-Prévio, Verbas Rescisórias e Danos Morais

Áreas de atuação

Rescisão Indireta, Reversão de Justa Causa, Equiparação Salarial, Descontos Indevidos, Demissão Injusta, Assédio Moral, Estabilidade após doença ocupacional e estabilidade da gestante

Ação Judicial

Entramos com o processo e acompanhamos cada etapa, de forma transparente, justa e adequada a cada caso

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Sede: Rua Dr Bozano, nº 345, Cruz Alta/RS

Filial: Rua Guaíra, nº 359, Santa Rosa/RS

FAQ

A rescisão indireta é a “justa causa” do empregador. Ela ocorre quando há alguma infração por parte do empregador, patrão, superior hierárquico, etc.

Como exemplo, citamos o caso do empregador que não recolhe o FGTS, não paga o salário, não paga os direitos trabalhistas do empregado, trata ele com descaso, faz atos vexatórios, causa dano moral, psicológico, ofende, maltrata, entre outros.

Atraso constante no pagamento de salários e não recolhimento do FGTS; Não fornecimento de equipamento de proteção individual; Não pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade; Não pagamento de horas extras; Assédio moral;Agressão física e submissão a perigo manifesto de mal considerável; Redução de horas ou de salário sem acordo, entre outras atitudes.

Quanto há o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador tem o direito a todas as verbas. Da mesma forma que a rescisão sem justa causa.
Saldo de salário, aviso prévio, 13º (décimo terceiro), férias com 1/3 (terço de férias), multa do FGTS, etc.

Para provar o seu direito em uma ação de rescisão indireta é preciso juntar todos os documentos que provam o fato ocorrido. Seja o extrato que comprova o não pagamento do FGTS, de férias, salário, etc.

É sempre bom, também, indicar testemunhas que conheçam do fato, pois grande parte dos motivos que levam até a rescisão indireta são provados em audiência.

Não. Atuamos com base no êxito da causa.

Na maioria das vezes é concedida a gratuidade da justiça. Dessa forma, mesmo que se perca a ação (excetuando-se comprovada má-fé), não há pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios à parte contrária.

Na justiça do trabalho não há necessidade de representação por advogado, excetuando-se casos específicos.

Se ainda está trabalhando, o melhor a se fazer é comunicar a empresa de que considera o contrato rescindido e que irá ingressar com ação requerendo essa rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nesses casos é possível requerer a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta. Desde que devidamente comprovado fato que gere tal direito.

Quando há a demissão sem justa causa, são garantidos aos trabalhadores, todos os direitos trabalhistas.

Saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.

Será igual à demissão sem justa causa. Não terá direito, porém, ao Seguro-Desemprego e terá direito a apenas metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.

Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados), 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas ou proporcionais.

Obs: o aviso prévio é devido ao empregador e não é direito do empregado.

O atendimento pode ser online (em todo Brasil – via videoconferência), ou presencial (Santa Rosa e Cruz Alta – mediante agendamento prévio).

Não perca tempo:

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Consulta personalizada e sem compromisso

(55) 99156-2386

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Lucas Martins Roman – OAB/RS 131.270B

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